Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO-SURPRESA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada em ação revisional de contrato bancário, consistente na suspensão de descontos em folha de pagamento e na abstenção de inclusão do nome do agravante em cadastros restritivos de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia recursal cinge-se a verificar se estariam presentes os requisitos do art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) para concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A concessão da tutela provisória de urgência exige a concomitância dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, sendo vedada quando houver risco de irreversibilidade (art. 300, § 3º, CPC). 4. In casu, a alegação de abusividade dos encargos contratuais carece de prova idônea e suficiente para infirmar a presunção de validade do contrato, sendo imprescindível dilação probatória. 5. O risco alegado — descontos em folha e eventual inscrição em cadastros de inadimplentes — não se mostra suficiente, por si só, para justificar a concessão da tutela em caráter sumário, impondo-se a prévia oitiva da parte contrária em respeito ao contraditório e à não-surpresa (art. 10 do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Agravo de instrumento desprovido, mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Teses de julgamento: 1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano grave ou de difícil reparação (art. 300 do CPC). 2. A alegação genérica de abusividade contratual, desacompanhada de provas robustas, não autoriza a suspensão imediata de descontos ou de inscrição em cadastros restritivos. 3. Deve ser preservado o contraditório antes da alteração substancial de obrigações contratuais em sede de cognição sumária. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 300, § 3º, 995, parágrafo único, e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, Agravo de Instrumento nº 8013209-45.2024.8.05.0000, Rel. Des. Cássio José Barbosa Miranda, 5ª Câmara Cível, j. 31/05/2022, pub. 12/06/2024. TJ-BA, Agravo de Instrumento nº 8036420-18.2021.8.05.0000, Rel. Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, 5ª Câmara Cível, pub. 14/12/2021.
Agravo de instrumento desprovido, mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência.
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5ª Câmara Cível · TJBA
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.