Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SÚMULA 479 DO STJ - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR MANTIDO - TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Consoante Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2. É devida a devolução dos valores indevidamente descontados da conta bancária. 3.Obancotem o dever de zelar pela segurança de seus clientes, buscando solucionar as problemáticas oriundas defraude. Dano moral caracterizado. 4. Manutenção do valor fixado a título de compensação por danos morais, pois adequado às circunstâncias do caso concreto. 5. Não háinteresserecursalquando a sentença decide de acordo com a pretensão da apelante. Insurgência sobre o termo inicial da correção monetária não conhecida. 6. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso, conforme Enunciado da Súmula nº 54 do STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nesta, não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.