Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA JÁ NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE REVER JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 406 DO CC/2002. SÚMULA N.º 284 DO STF. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS PARA TRANSCENDER O CARÁTER REVISIONAL DA PRETENSÃO À COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA N.º 176 DO STJ. SENTENÇA PROFERIDA JÁ NA VIGÊNCIA DO CC/2002. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. SÚMULA N.º 282 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se o fundamento principal do acórdão recorrido é a preservação da coisa julgada e não o significado do art. 406 do CC/2002, a invocação apenas de tal dispositivo como violado atrai a incidência da Súmula n.º 284 do STF, por analogia. 2. É a sentença prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil que pode ter o regime de juros moratórios revisto sem que isso caracterize violação da coisa julgada, nos termos do Tema n.º 176 do STJ. 3. O fundamento não atacado no acórdão recorrido dá ensejo à não admissão do recurso, no ponto, atraindo o óbice da Súmula n.º 282 do STF. 4. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.