Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO AUTOMÁTICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos por JAMEL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI contra acórdão que negou provimento à apelação cível. 2. A embargante sustenta a existência de contradição, omissão e obscuridade quanto à inversão do ônus da prova e a exigência de prova mínima do consumidor, e em relação à valoração das provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta: (i) omissão quanto à inversão do ônus da prova; (ii) contradição entre a inversão do ônus da prova e a exigência de prova mínima do consumidor, e (iii) obscuridade quanto à valoração das provas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 5. As matérias apontadas como omissas e contraditórias foram expressamente enfrentadas no acórdão embargado, com fundamentação suficiente acerca da inversão do ônus da prova e a exigência de prova mínima do consumidor, bem como a valoração das provas foi realizada de forma clara e fundamentada. 6. A discordância da parte embargante com a conclusão adotada revela tentativa de reexame da controvérsia, providência vedada em sede de embargos de declaração, nos termos da Súmula nº 18 do TJCE. 7. O órgão julgador não está obrigado a rebater, de forma individualizada, todos os argumentos das partes, sendo suficiente o enfrentamento das questões essenciais ao julgamento. 8. As matérias e dispositivos suscitados pelos embargantes consideram-se automaticamente prequestionados por força do art. 1.025 do CPC, mesmo quando os embargos de declaração são inadmitidos ou rejeitados. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Embargo de declaração conhecido e desprovido. Acórdão mantido. Tese de julgamento: "(i) Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão; (ii) Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao julgamento." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, e 1.025. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Súmula nº 18; TJCE, Embargos de Declaração Cível nº 0052904-07 .2021.8.06.0167; TJCE, Embargos de Declaração Cível: 0189816-29.2018 .8.06.0001
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento
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