Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO. CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE REFUTAÇÃO A ALICERCE SUFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. 1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o Tribunal de origem quando soluciona a contenda com base em questão preliminar e prejudicial ao exame do ponto indicado como omitido pela parte recorrente. Noutro giro, essa questão, porque não foi objeto de decisão da instância ordinária, carece do indispensável requisito do prequestionamento viabilizador do especial apelo. Súmula 211/STJ. 2. No tocante à tese recursal relativa ao não cabimento, na espécie, de reexame necessário considerando o valor da causa, a decisão agravada vislumbrou a incidência de dois óbices sumulares ao conhecimento do recurso raro, a saber, a Súmula 356/STF e a Súmula 7/STJ. Nas razões de agravo interno, não houve combate a esse segundo pilar, suficiente só por si para a manutenção do decisum nesse recorte. Inteligência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.