Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. IMOTIVADO. TEMA 485/STF. INAPLICABILIDADE. REDICUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEITADOS. Os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, não se prestando ao reexame da causa ou à rediscussão do mérito da lide. Nesta senda, o acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, tendo analisado de forma clara os elementos dos autos e concluído pela nulidade do Teste de Aptidão Física (TAF) em razão da ausência de motivação formal do ato administrativo, em conformidade com os princípios da publicidade e da legalidade. Contudo, a mera existência de planilha interna da banca examinadora não supre a exigência de motivação adequada e acessível ao candidato, nos moldes do art. 37 da Constituição Federal. Desta forma, é inaplicável o Tema 485 do STF in casu, uma vez que a decisão não substitui critérios técnicos da banca examinadora, limitando-se a exercer o controle de legalidade do ato administrativo. Para fins de prequestionamento, considera-se incluída no acórdão a matéria suscitada nos embargos, nos termos do art. 1.025 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo na íntegra o acórdão Embargado, pelas razões constantes no voto da Relatora
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.