Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ORIGINÁRIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO MANTIDAS. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CADA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA CONFIGURA ATO ILÍCITO AUTÔNOMO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO CEARÁ. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, dispensando demonstração de prejuízo concreto. A existência de outra ação judicial envolvendo inscrição restritiva distinta, ainda que decorrente de relação jurídica semelhante, não autoriza a redução da indenização arbitrada, porquanto cada negativação constitui ato ilícito autônomo, apto a ensejar reparação própria. O arbitramento da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, as peculiaridades do caso concreto, bem como a necessidade de harmonização com a jurisprudência consolidada das Turmas Recursais do Estado do Ceará, que, em hipóteses análogas de inscrição indevida, vem fixando o quantum indenizatório em R$ 5.000,00. Recurso conhecido e provido para majorar a indenização por danos morais de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00, mantidos os demais termos da sentença.
Recurso conhecido e provido para majorar a indenização por danos morais de R$ 2
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.