Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
Civil e processual civil. Apelação cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de fazer c/c Repetição de Indébito. recurso da operadora de plano de saúde. Responsabilidade por obrigação de fazer. Manutenção da assistência de saúde. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por Bradesco Saúde S.A. contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Cível da Comarca de Crato nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito nº 0201075-29.2023.8.06.0071, ajuizada por José Lopes da Silva em face do apelante e da Fundação Sistel de Seguridade Social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal limita-se em analisar a responsabilidade da recorrente na manutenção do plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recorrente, enquanto operadora do plano de saúde, integra a rede de fornecimento e responde solidariamente pela manutenção da assistência pactuada. 4. O fato das cobranças serem realizadas pela SISTEL diretamente aos beneficiários não afasta a responsabilidade pela manutenção dos serviços assistenciais à saúde, persistindo a obrigação da recorrente de manter o plano ativo. IV. DISPOSITIVO E TESE DE JULGAMENTO 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "A operadora de plano de saúde e a administradora de benefícios respondem solidariamente pela obrigação de fazer consistente na manutenção do convênio assistencial pactuado". ______________________________________ Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp: 2307944 BA 2023/0060957-8, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 18/09/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/09/2023; TJ/CE- APELAÇÃO CÍVEL - 30029174020248060071, Relator(a): MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA, 5ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 09/10/2025. ACÓRDÃO:
DE JULGAMENTO 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Gabinete do(a) Desembargador(a) Maria Regina Oliveira Câmara
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.