Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ilegitimidade dos agravantes, decidiu suficientemente a controvérsia dos autos, sendo certo que "a invocação desta ou daquela regra jurídica é argumento e não razão da pretensão. A decisão deve responder às razões das pretensões - porque transformadas em questões, mas não necessariamente à argumentação das partes" (AgRg/Ag n. 5.540-MG, DJ 11.3.91). Segundo, porque incidente o enunciado n. 284 da súmula/STF, como bem anotou o prévio juízo de admissibilidade, nestes termos: "À exceção do artigo 535 do Código de Processo Civil, impende destacar que os recorrentes não indicam de que forma o aresto atacado teria infringido as normas legais indicadas. Assim, o apelo extremo não atende aos comandos do art. 26 da Lei 8.030/90 e do art. 541 do Código de Processo Civil, segundo o qual a petição do recurso deve ser fundamentada e arrazoada, devendo conter: 'I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida', mostrando-se insuficiente a mera alegação de malferimento aos dispositivos tidos como violados, tal como efetuado pelos recorrentes, sem demonstrar em que teria consistido a violação alegada". Terceiro, porque o dissídio jurisprudencial não restou demonstrado nos termos exigidos no art. 541, parágrafo único, CPC. 3. À vista do exposto, nego provimento ao agravo. P.I. Brasília, 28 de fevereiro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.