Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA INDEVIDA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 479 DO CPC. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. TEMA 246 DA TNU. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO MÉDICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que concedeu auxílio por incapacidade temporária, fixando a DIB na data da cessação administrativa indevida do benefício anterior e a DCB em 90 dias após a efetiva implantação do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a DIB deve corresponder à data da cessação administrativa do benefício anterior ou à data de início da incapacidade fixada no laudo pericial; (ii) estabelecer se a DCB pode ser fixada automaticamente com base na estimativa pericial de recuperação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo valorar o conjunto probatório nos termos do art. 479 do CPC. 4. Reconhecida a cessação administrativa indevida do benefício anterior, é legítima a fixação da DIB na data da interrupção indevida do auxílio. 5. A estimativa pericial genérica de recuperação não constitui base objetiva suficiente para a cessação automática do benefício sem reavaliação médica. 6. O Tema 246 da TNU somente se aplica quando houver fixação pericial objetiva e conclusiva de prazo determinado de recuperação da capacidade laborativa. 7. A necessidade de reavaliação médica periódica decorre do art. 62 da Lei nº 8.213/1991 e impede a adoção de alta programada baseada apenas em estimativa pericial. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.