Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE (VINGANÇA) E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS LEGAIS VERIFICADOS. DECRETO PREVENTIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PERMANÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DA LIBERDADE. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE POR CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESSA EXTENSÃO DENEGADA. 1. A tese de excludente de ilicitude, sob o argumento de que o paciente José Domingos Lopes Bezerra agiu em legitima defesa ao desferir um único tiro de espingarda “bate-bucha” na vítima (seu desafeto), bem como não havendo qualquer participação de seus irmãos Jonas das Graças Lopes Bezerra, Antônio Carlos Lopes Bezerra e Raimundo de Jesus Lopes Lica, no referido crime, entendo não ser a vertente ação constitucional a via adequada para a discussão de tais matérias, vez que o conhecimento exige a instrução aprofundada da causa, o que não se ajusta ao procedimento célere do mandamus, motivo que enseja, nesse ponto, o não conhecimento da ação constitucional. 2. Escorreita a decisão do magistrado que, com base em elementos do caso concreto, entende pela necessidade da prisão cautelar dos pacientes como forma de garantir da ordem pública, ressaltando a gravidade em concreto do crime objeto da ação penal. 3. As alegadas condições pessoais dos pacientes, reputadas favoráveis às solturas pelo impetrante, não são, per si, suficientes para o deferimento da liminar vindicada, porquanto demonstrada a imprescindibilidade da constrição cautelar, para preservar a ordem pública. 4. Ademais, considerando a imprescindibilidade da manutenção da prisão preventiva, tenho que a substituição da segregação antecipada por medidas cautelares do art. 319 do CPP, no momento presente, mostra-se insuficiente e inadequada para resguardar a ordem pública, diante das circunstâncias fáticas, especialmente por envolver conduta revestida de gravidade. 5. Ordem parcialmente conhecida, e nessa extensão, denegada.
acordam os senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL CONHECEU PARCIALMENTE E NA PARTE CONHECIDA DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.