Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, em acolhimento ao parecer do Ministério Público Federal, CONHEÇO do conflito para DECLARAR a competência do Suscitado, o Juízo de Direito da 3.ª Vara da Comarca de Rio Claro/SP. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de abril de 2019. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
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