Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de comprovação de requerimento administrativo prévio e do pagamento do custo do serviço, conforme exigido pelo § 1º, da art. 100, configura falta de interesse de agir quanto ao pedido de Lei 6.404/1976, exibição de documentos. Contudo, a extinção do processo sem resolução de mérito neste momento seria contrária aos princípios da economia e celeridade processuais. 2. Os grupamentos de ações devem ser considerados no cálculo do valor da indenização, inclusive na fase de liquidação de sentença, para evitar enriquecimento sem causa e assegurar a recomposição do patrimônio do acionista lesado na exata medida do dano sofrido. 3. A multa aplicada nos embargos de declaração foi indevida, pois os aclaratórios tinham nítido propósito de prequestionamento, conforme disposto na e não apresentaram caráter protelatório. Súmula 98/STJ, 4. Recurso especial parcialmente provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "litigância de má-fé e multas processuais", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.