Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por cooperativa de crédito contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento, sob alegação de omissões e contradições quanto ao ônus probatório do executado acerca do comprometimento de sua subsistência em caso de constrição de verba de natureza alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao analisar a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, especialmente quanto ao ônus probatório do executado, à efetividade da execução e à menor onerosidade do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado examinou suficientemente a controvérsia, considerando as circunstâncias concretas do caso, notadamente a renda pouco superior a um salário mínimo, a natureza alimentar da verba e a reduzida utilidade da constrição pretendida. 5. A alegação de omissão quanto ao art. 854, § 3º, I, do CPC não procede, pois o julgamento não se baseou exclusivamente na ausência de comprovação pelo executado, mas na análise concreta da excepcionalidade da medida constritiva. 6. Também não se verifica omissão quanto aos arts. 805 e 835, § 1º, do CPC, uma vez que as questões relativas à efetividade da execução e à menor onerosidade foram devidamente apreciadas. 7.O prequestionamento não dispensa a demonstração de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais indicados pela parte. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material impede o acolhimento dos Embargos de Declaração, ainda que opostos com finalidade de prequestionamento, quando evidenciada a pretensão de rediscussão do mérito do julgado. Legislação relevante citada: arts. 219, 805, 833, IV, 835, § 1º, 854, § 3º, I, 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil; art. 369, III, do Regimento Interno do TJMS. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1005771 AgR-ED-ED/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 15.3.2019 A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
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