Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMA DE MICROGERAÇÃO FOTOVOLTAICA. DIFERENÇA ENTRE ENERGIA GERADA E ENERGIA INJETADA NA REDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA CAPAZ DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA MEDIÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. ART. 14 DO CDC. REFATURAMENTO DAS CONTAS DE ENERGIA. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Configura relação de consumo o vínculo jurídico entre o usuário do sistema de microgeração de energia solar e a concessionária de energia elétrica, aplicando-se integralmente as normas do Código de Defesa do Consumidor. Demonstrada nos autos expressiva divergência entre a energia solar efetivamente gerada e injetada na rede e aquela computada pela concessionária nos meses de setembro e outubro de 2023. A inversão do ônus da prova é medida adequada quando verificada a hipossuficiência técnica do consumidor e a verossimilhança de suas alegações (art. 6º, VIII, do CDC). A concessionária, a quem incumbia demonstrar a inexistência de falha no serviço, não apresentou laudo técnico, certificado de aferição do medidor ou qualquer prova concreta capaz de justificar a diferença apurada, limitando-se a relatórios genéricos e fotografias das leituras. Caracterizada falha na prestação do serviço, impõe-se o refaturamento das faturas dos meses impugnados, com base na energia efetivamente injetada na rede. Verificada a cobrança indevida e ausente engano justificável, devida a restituição em dobro dos valores pagos a maior, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, acrescida de correção monetária e juros legais. A situação vivenciada, embora gere aborrecimentos e transtornos, não configura dano moral indenizável, à míngua de prova de lesão à honra, imagem ou dignidade do consumidor. Precedentes do STJ. Sentença que bem analisou o conjunto fático-probatório e aplicou corretamente o direito à espécie. Manutenção integral por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso inominado conhecido e não provido. Sentença mantida.
Recurso inominado conhecido e não provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.