Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processo Penal. Habeas Corpus. Roubo circunstanciado em continuidade delitiva. Ilegalidade da prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Paciente já em liberdade. Prisão domiciliar concedida pelo juízo de origem, em decisão proferida em 08/04/2024. Perda do objeto perseguido na impetração. Prejudicialidade do writ. Imposição. I – Diante das informações extraídas do Sistema PJE/MA 1º grau, no processo originário n.º 0802543-61.2023.8.10.0040, de que já em liberdade o paciente, em razão de se lhe concedida a liberdade pelo juízo de origem, em decisão proferida em 08/04/2024, não há que se falar em ilegal constrangimento, em face da perda do objeto perseguido na impetração. Redação do art. 659 do Código de Processo Penal. II – Ordem prejudicada.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer ministerial, em julgar prejudicada a ordem
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.