Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE SAÚDE ESTADUAL — PLANSERV. NEGATIVA PARCIAL DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E HONORÁRIOS MÉDICOS. DIREITO À SAÚDE. ILEGALIDADE CONFIGURADA. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança impetrado por beneficiário do PLANSERV em face de negativa parcial do Estado da Bahia e do Secretário de Administração em autorizar integralmente procedimento cirúrgico, internação e honorários médicos, mesmo diante de prescrição médica após ocorrência de AVC extenso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar (i) a legitimidade passiva do Secretário de Administração para figurar como autoridade coatora, (ii) a adequação da via mandamental para a proteção de direito líquido e certo à saúde, (iii) a ocorrência de descumprimento da liminar que determinou a autorização integral do tratamento, inclusive os honorários médicos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminares rejeitadas: o Secretário de Administração é parte legítima, a via do mandado de segurança é adequada e não há vícios de capacidade ou pressupostos processuais. 4. O direito à saúde, protegido constitucionalmente (CF, art. 196) e sob o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), impõe ao Estado o dever de garantir cobertura integral do tratamento prescrito, não podendo limitar, sem justa causa, honorários indispensáveis à equipe médica. 5. Restou caracterizado o descumprimento parcial da liminar concedida, uma vez que os honorários médicos foram arcados pelo Impetrante com recursos próprios, não obstante decisão judicial em contrário. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Segurança concedida para confirmar a liminar e assegurar a autorização integral do procedimento cirúrgico e o custeio dos materiais e honorários médicos, conforme prescrição. 7. Tese de julgamento: É legítima a autoridade responsável pela gestão do PLANSERV para figurar como coatora em mandado de segurança sobre negativa de cobertura. O descumprimento injustificado de liminar que determina cobertura integral enseja execução de multa e manutenção da ordem judicial. Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 1º, III, 5º e 196; Lei 12.016/2009, art. 25; Lei Estadual nº 9.528/2005. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, MS 8017352-53.2019.8.05.0000; precedentes sobre direito à saúde e negativa de cobertura.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONCEDER A SEGURANÇA, pelas razões contidas no voto condutor
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.