Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LGPD. DANO MORAL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por ausência de vulneração aos arts. 370 do CPC, 5º e 7º da e 186 do CC, pela Lei n. 13.709/2018 incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela falta de comprovação do dissídio nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de não fazer reparação de c/c danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, revogou a liminar e fixou honorários em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, afastou o cerceamento de defesa e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa e inadequação do julgamento antecipado à luz dos arts. 355, I, e 370 do CPC; (ii) saber se o uso de dados pessoais sem consentimento violou os arts. 5º e 7º da e gerou dano moral com base no do CC; e (iii) saber Lei n. 13.709/2018 art. 186 se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea . c III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao alegado cerceamento e ao julgamento antecipado, pois a revisão exigiria reexame do conjunto probatório. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quanto à violação à LGPD e ao dano moral, porque os fundamentos repousam em elementos fáticos e probatórios. 8. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ; a incidência da Súmula n. 7 do STJ pela alínea obsta o conhecimento pela alínea sobre a mesma questão. a c IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de Tese de julgamento: provas quanto ao cerceamento de defesa, ao julgamento antecipado e à violação à LGPD com dano moral. 2. A ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, impede o conhecimento do dissídio, e a incidência da Súmula n. 7 do STJ pela alínea obsta a a análise pela alínea sobre a mesma matéria.” c : CPC, arts. 355 e 370; CC, Dispositivos relevantes citados art. 186; arts. 5º e 7º. Lei n. 13.709/2018, STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 1.898.375/RS, Turma, julgado em STJ, AgInt no relator 27/6/2022; AREsp n. 1.866.385/DF, Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em STJ, AgInt no 16/5/2022; relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 1.611.756/GO, STJ, AgInt no relator Ministro Marco 29/8/2022; AREsp n. 1.724.656/DF, Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 22/8/2022; relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado REsp n. 1.503.880/PE, em 27/2/2018.
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