Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO BUSCA PESSOAL. FUNDADA REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MÉRITO. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, 1. sob alegação de omissão quanto à análise da fundada suspeita justificadora da busca pessoal, da natureza permanente do tráfico de drogas e da adequada aplicação do º, X, da Constituição da art. 5 República. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração visam a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo. O acórdão embargado declinou claramente as razões para negar provimento ao agravo 4. regimental, fundamentando que a busca pessoal realizada sem fundada suspeita objetiva, desacompanhada de comportamento ativo ou suspeito do indivíduo, configura prova ilícita, aplicando a teoria dos frutos da árvore envenenada. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero Tese de julgamento: inconformismo. CPP, Dispositivos relevantes citados: art. 619 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no Min. Rel. Reynaldo AREsp 669.505/RN, Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25.8.2015.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.