Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ARTRITE REUMATOIDE. DIVERGÊNCIA ENTRE AVALIAÇÕES DO IMESC. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL QUE CLASSIFICOU A DEFICIÊNCIA COMO MODERADA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR DO BENEFÍCIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito. Pretensão ao reconhecimento da isenção de IPVA relativa ao exercício de 2025. Existência de laudo oficial do IMESC, produzido em 10/05/2025, que classificou a autora como pessoa com deficiência física moderada, em consonância com a documentação médica e com a natureza degenerativa e progressiva da moléstia. Parecer técnico posterior elaborado para dirimir divergência entre avaliações que não afasta, de forma conclusiva, os elementos clínicos e funcionais considerados na avaliação presencial contemporânea ao exercício tributário discutido. Reconhecimento administrativo posterior da condição da autora como pessoa com deficiência apta ao benefício fiscal. Isenção tributária que decorre diretamente da lei, possuindo natureza declaratória. Inexistência de ampliação judicial da hipótese legal de isenção ou violação ao princípio da separação dos poderes. Observância dos limites objetivos previstos na legislação estadual. Manutenção da procedência da demanda. Adequação, de ofício, apenas do termo inicial dos juros moratórios, na forma do art. 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188 do STJ. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Silvio José Pinheiro dos Santos
Composição: Silvio José Pinheiro dos Santos (presidente); Jairo Sampaio Incane Filho; Marcelo Sergio; Mauricio Tini Garcia; Carlos Eduardo Xavier Brito (suplente); Fábio Aguiar Munhoz Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jairo Sampaio Incane Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.