Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. SÚMULA 379/STJ. APLICABILIDADE. LEI ESPECÍFICA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação, reformando parcialmente a sentença apenas para reconhecer a validade da cláusula contratual relativa à cobrança de despesas de cobrança extrajudicial, mas mantendo a limitação dos juros moratórios ao patamar de 1% ao mês. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça, que limita os juros moratórios a 1% ao mês em contratos bancários não regidos por legislação específica, é aplicável à Cédula de Crédito Bancário, considerando as disposições da Lei nº 10.931/2004 e da Lei nº 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 10.931/2004 não fixa percentual próprio para os juros moratórios na Cédula de Crédito Bancário, mas apenas autoriza a pactuação dos casos de mora e das penalidades contratuais. 4. Ausente disciplina legal específica quanto ao limite dos juros de mora, aplica-se a regra geral dos contratos bancários, nos termos da Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça. 5. A Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil para permitir juros moratórios superiores a 1% ao mês, aplica-se somente aos contratos celebrados após sua vigência, não retroagindo aos contratos anteriores. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. O agravo interno é desprovido. Teses de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça à Cédula de Crédito Bancário quando a legislação de regência não estabelece percentual específico para os juros moratórios. 2. O art. 28, § 1º, III, da Lei nº 10.931/2004 autoriza a pactuação dos casos de mora e das penalidades contratuais, mas não fixa teto próprio para os juros de mora, razão pela qual subsiste a limitação de 1% ao mês. 3. A Lei nº 14.905/2024 não retroage para alcançar contrato celebrado antes de sua vigência, permanecendo aplicável o regime jurídico vigente ao tempo da contratação." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 1.026, § 2º; Lei nº 10.931/2004, art. 28, § 1º, III; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 379, STJ; TJGO, Agravo Interno na Apelação Cível, 5157449-69.2024.8.09.0162, 2ª Câmara Cível, julgado em 16/10/2025; TJGO, AC 5401124-82.2022.8.09.0093, 2ª Câmara Cível, julgado em 03/06/2024; STJ, REsp nº 1.795.982/SP. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo Interno na Apelação Cível nº 5424935-21.2025.8.09.0011 Agravante: Banco Votorantim S.A. Agravados: Thais Muniz de Andrade Relator: Desembargador Augusto Ventura
O agravo interno é desprovido.
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Augusto César Rocha Ventura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.