Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - OFENSA À DIALETICIDADE ACOLHIDA DE OFÍCIO – VÍCIO INSANÁVEL – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – POSSIBILIDADE – TABELA PRICE – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE – SEGURO – AUSÊNCIA DE VENDA CASADA – JUROS DE MORA DE 1% AO ANO E MULTA DE 2% - SEM ABUSIVIDADE – TARIFA DE ESTUDO DE OPERAÇÕES RURAIS – LEGALIDADE – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA AFASTADA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Inicialmente, verifica-se ofensa à dialeticidade quanto ao direito ao alongamento da dívida, tendo em vista a ausência de ataque aos fundamentos da sentença. 2. Quanto à capitalização, verifica-se a contratação da mensal, a qual deve ser mantida por ser admitida em periodicidade inferior à anual e a semestral, nos termos do Decreto Lei n. 167/67. 3. Conforme decidiu o juízo a quo, não existe irregularidade na utilização da Tabela Price, pois esta permite ao contratante, desde o início, a ciência de valor fixo para todas as prestações do contrato, sem que configure a prática de anatocismo, vez que há distribuição dos juros no decorrer do contrato que permite que todas as parcelas a serem pagas tenham o mesmo valor. 4. Concernente ao seguro, os artigos 10 e 76, do Decreto Lei n.º 167/67, dispõem sobre a estipulação de seguros, a fim de garantir a segurança, regularização e realização do direito creditório e o artigo 76, do Decreto Lei acima citado, o que afasta a alegação de venda casada. 5. Além de ter sido contratado, verifica-se que a cobrança de juros de mora de 1% ao ano e multa de 2% não é abusiva ou ilegal, pois está de acordo com o determinado no artigo 5.º, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 167/67 e artigo 52, § 1.º, do Código de Defesa do Consumidor, isto é, decorre de Lei. 6. Segundo precedentes deste Tribunal, é legal a cobrança da "tarifa de estudo de operações rurais", notadamente quando há clara e expressa previsão contratual, tendo em vista a previsão contida no art. 10, do Decreto-lei n.º 167/1967, e autorização de cobrança pelo Manual de Crédito Rural (MCR), editado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na hipótese, a tarifa de estudo de operação está contratada, a qual deve ser mantida. 7. Desta forma, ao contrário do que alega o apelante, não há descaracterização da mora, devendo ser mantida a sentença.
ULTA DE 2% - SEM ABUSIVIDADE – TARIFA DE ESTUDO DE OPERAÇÕES RURAIS – LEGALIDADE – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA AFASTADA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.