Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988 DO STJ. CABIMENTO DO RECURSO. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo de instrumento interposto nos autos de embargos à execução, no qual se alega omissão quanto à análise da preliminar de inadequação da via eleita, bem como quanto à inaplicabilidade dos efeitos da revelia ao credor. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão quanto à análise da preliminar de inadequação da via eleita; (ii) estabelecer se há omissão quanto à inaplicabilidade dos efeitos da revelia ao credor. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado omite-se quanto à análise da preliminar de inadequação da via eleita, arguida em contraminuta. O rol do art. 1.015 do CPC possui taxatividade mitigada, admitindo agravo de instrumento quando presente urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação, conforme Tema 988 do STJ. A apreciação da matéria apenas em preliminar de apelação revela-se inútil, pois implicaria prosseguimento do feito sem impugnação aos embargos à execução, caracterizando cerceamento de defesa. Afasta-se, portanto, a preliminar de inadequação da via eleita, reconhecendo-se o cabimento do agravo de instrumento. Não há omissão quanto à alegação de inaplicabilidade dos efeitos da revelia ao credor, pois a matéria não foi objeto da decisão agravada e deve ser analisada pelo juízo de primeiro grau. O acórdão embargado limita-se corretamente à análise da decisão que tratou da restituição de prazo, não sendo possível ampliar o objeto recursal. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015; art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988; TJMG, AI nº 1.0000.23.115856-9/001, Rel. Des. Jaqueline Calábria Albuquerque, j. 08.08.2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.