Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). MANUTENÇÃO DE REGISTRO APÓS QUITAÇÃO. NATUREZA INFORMATIVA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. AÇÃO IMPROCEDENTE. APELO IMPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais que visavam a exclusão de débito cadastrado no SCR e indenização por danos morais. O autor alega inexistência de dívida após quitação e impacto negativo na obtenção de crédito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegada ilicitude da manutenção de registro de operação de crédito no SCR/BACEN após quitação da dívida e (ii) a existência de dano moral indenizável. III. Razões de Decidir 3. O SCR é um sistema informativo, gerido pelo Banco Central, sem caráter restritivo, utilizado para monitoramento de operações de crédito, sendo obrigatória a manutenção de registros. 4. A inclusão no SCR não impede a concessão de crédito, nem gera automaticamente restrições ao consumidor, inexistindo dano moral. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O SCR possui natureza meramente informativa e não se equipara aos cadastros restritivos de crédito. 2. A manutenção de dados históricos verídicos não configura ato ilícito. Legislação Citada: Súmula 297 do STJ; Código Civil, art. 188, I; Resolução CMN nº 5.037/2022, art. 3º, parágrafo único; Código de Processo Civil art. 85, § 11, 1.026 § 2º, Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002007-21.2024.8.26.0223, Rel. Marcia Tessitore, Núcleo 4.0-T. II (DP2), j. 09/06/2026. TJSP, Apelação Cível 1001438-32.2025.8.26.0531, Rel. Olavo Sá, Núcleo 4.0-T. I (DP2), j. 16/06/2026. TJSP, Apelação Cível 1004253-15.2024.8.26.0344, Rel. Rui Porto Dias, Núcleo 4.0-T. V (DP2), j. 08/06/2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.