Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PASEP. DESFALQUES EM CONTA VINCULADA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA DOS DESFALQUES ATRAVÉS DE EXTRATOS MICROFILMADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O Banco do Brasil S/A apresentou agravo interno contra decisão que deu provimento ao recurso de apelação de FRANCISCA XAVIER GADELHA. O Banco contestou o entendimento de que o prazo de prescrição para cobrar danos causados por saques indevidos em conta do PASEP começa a contar da data em que a pessoa teve acesso aos extratos microfilmados. A Instituição Financeira defende que o prazo deveria começar a contar da data dos saques. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir qual é o marco inicial correto para contar o prazo de prescrição em ações que buscam ressarcimento por desfalques em contas vinculadas ao PASEP: se é a data dos saques indevidos ou a data em que a pessoa tomou conhecimento dos danos através dos extratos microfilmados. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu no Tema Repetitivo nº 1.150 que o prazo de prescrição para ações envolvendo desfalques no PASEP é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. 4. O Tribunal aplicou a teoria da "actio nata", segundo a qual o prazo de prescrição só começa a contar quando a pessoa efetivamente toma conhecimento do dano e de sua extensão. 5. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará consolidou o entendimento de que o marco inicial da prescrição é a data em que a pessoa teve acesso aos extratos microfilmados fornecidos pelo Banco do Brasil. 6. Somente com o acesso aos extratos microfilmados é que o servidor público pode ter conhecimento detalhado da extensão dos danos causados pelos saques indevidos em sua conta do PASEP. 7. O recurso do banco foi considerado improcedente por votação unânime, resultando na aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, conforme determina o art. 1.021, §4º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Mantida a decisão que considerou como marco inicial da prescrição a data do acesso aos extratos microfilmados. Tese de julgamento: "1. O prazo prescricional decenal para pretensão de ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao PASEP inicia-se na data em que o titular toma ciência comprovada dos danos através do acesso aos extratos microfilmados." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, art. 1.021, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.150. ACÓRDÃO:
Agravo interno conhecido e desprovido. Mantida a decisão que considerou como marco inicial da prescrição a data do acesso aos extratos microfilmados.
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