Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORIGINÁRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INTIMAÇÃO REGULAR. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DO ART. 290 C/C ART. 485, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Restou demonstrado nos autos que a parte autora teve seu pedido de gratuidade da justiça indeferido, sem apresentar qualquer insurgência, permanecendo inerte quanto ao recolhimento das custas processuais, mesmo após regularmente intimada para tanto. 2. A ausência de recolhimento das custas iniciais constitui causa de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. A intimação da parte foi realizada de forma válida, não se constatando cerceamento de defesa nem decisão surpresa, afastando-se a alegação de nulidade. 4. Além do mais, em casos de indeferimento da inicial por ausência de recolhimento de custas, não há necessidade de intimação pessoal da parte, bastando a intimação do advogado constituído. 5. Recurso conhecido e desprovido, nos termos do parecer ministerial. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.