Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATAQUE ÀS PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que a Corte de origem resolveu fundamentadamente as questões cruciais para a prestação da tutela jurisdicional e a parte embargante não logrou demonstrar omissão concernente a ponto controvertido relevante para o resultado do julgamento. 2. É inviável o recurso especial que pretende modificar as premissas fáticas assentadas pelo Tribunal a quo, ao verificar a presença, no caso concreto, dos requisitos para a outorga da tutela jurisdicional, uma vez que isso exigiria o revolvimento das provas (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. AgRg no AREsp 778999/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, Dje de 22/02/2016. E ainda, no mesmo sentido: AgRg no Ag n. 1.416.140/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe 29/6/2012; AgRg no AREsp 600.561/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015; AgRg no AREsp 419.713/ES, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014. 3. Do exposto, com fundamento no art. 557, "caput", do CPC/73, nega-se provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2016. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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O STJ REsp 1.444.659 é citado por 18 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.