Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, NA FORMA TENTADA, E FURTO DE FIAÇÃO ELÉTRICA. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. Caso em exame Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos no art. 155, § 4º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, e art. 155, § 8º, ambos do Código Penal. A impetração sustenta a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, a insuficiência da fundamentação do decreto prisional e a adequação da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Verificar se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e manteve a custódia cautelar encontra-se fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar a presença dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como se seriam cabíveis medidas cautelares alternativas. A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria encontram-se demonstrados pelos elementos constantes do auto de prisão em flagrante, especialmente boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de apreensão e avaliação, além dos depoimentos colhidos na fase inicial da persecução penal. A prisão preventiva foi decretada com fundamento em circunstâncias concretas extraídas dos autos, notadamente a existência de múltiplos registros relacionados à prática de crimes patrimoniais e a suposta reiteração delitiva em curto espaço de tempo após a concessão de liberdade em outro processo criminal. A habitualidade criminosa e o fundado receio de reiteração delitiva constituem fundamentos idôneos para a preservação da ordem pública, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. A presença de elementos concretos reveladores da periculosidade social do agente afasta a alegação de fundamentação genérica do decreto prisional. Mostram-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, diante do risco concreto de reiteração delitiva evidenciado no caso concreto. Inexistência de constrangimento ilegal, teratologia ou manifesta ausência de fundamentação apta a justificar a revogação da custódia cautelar pela via estreita do habeas corpus. Ordem denegada. A demonstração concreta da reiteração delitiva, evidenciada por antecedentes relacionados a crimes da mesma natureza e pela suposta prática de nova infração penal em curto lapso temporal após a concessão de liberdade em outro processo, constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Evidenciado o risco concreto de reiteração criminosa, mostram-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Jurisprudência relevante citada. STJ, AgRg no HC 825.413/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 24/08/2023; STJ, HC 419.089/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 16/02/2018; STJ, AgRg no HC 805.372/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 28/06/2023.; STJ, RHC 140.788/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 08/03/2021; STJ, RHC 161.967/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 06/05/2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
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