Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. NULIDADE DO PROCEDIMENTO REVISIONAL POR VÍCIO DE FORMA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Já há uma torrente de julgados advenientes da douta Primeira Seção desta Corte Superior apontando para a incontrastável tese de que "as notificações remetidas aos anistiados políticos, anunciando a revisão das anistias com fundamento na Portaria MMFDH 3.076/2019, padecem de vício de forma, por não especificar, como de lei, os fatos e fundamentos de que deveria o impetrante se defender, ante a anunciada possibilidade de perder seu estatuto de anistiado político" (AgInt no MS 26.391/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Seção, DJe 1º.10.2021). 2. Em razão do resultado dos julgamentos da sessão da Primeira Seção do dia 14 de abril de 2021 (MSs 26.553/DF, 26.577/DF, 26.439/DF, 26.393/DF e 26.323/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe 25.05.2021), os Ministros componentes do órgão julgador realinharam, posteriormente, suas decisões, razão pela qual a imagem do Tribunal, como uniformizador de jurisprudência, não sofreu o abalo apregoado nas razões do agravo interno, ainda que sua jurisprudência tenha se reposicionado em sentido contrário àquele pretendido pela União. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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