Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA – AFASTAMENTO – APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ART. 373 DO CPC – RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto por Drogaria Freire contra decisão que, em ação de indenização por danos morais movida por Eronides Vieira dos Santos, inverteu o ônus da prova, impondo à parte ré a obrigação de demonstrar a regularidade dos serviços ou produtos fornecidos. A autora alegou que teria adquirido medicamento diverso do prescrito por sugestão do atendente da farmácia, o que teria lhe causado mal-estar. No entanto, a petição inicial não indicou a data dos fatos, a filial da farmácia, tampouco apresentou documentos idôneos, capazes de atribuir verossimilhança às suas alegações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a legitimidade da inversão do ônus da prova, à luz do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da ausência de verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, depende da presença de verossimilhança nas alegações ou da hipossuficiência do consumidor. No caso concreto, embora reconhecida a hipossuficiência econômica da autora, não se comprovou sua hipossuficiência técnica nem se identificou verossimilhança suficiente para justificar a inversão do ônus probatório. Os documentos apresentados são frágeis, com falhas significativas como ausência de data e identificação da farmácia, nota fiscal ilegível e declaração sem firma reconhecida. A decisão de primeiro grau impôs à agravante ônus genérico e excessivo, violando o princípio da distribuição estática da prova, conforme o art. 373 do CPC. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece que a inversão do ônus da prova não pode dispensar o consumidor de demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC exige a presença de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica do consumidor, sendo incabível quando ausentes ambos os requisitos. A mera hipossuficiência econômica não autoriza, por si só, a inversão probatória, especialmente quando os documentos apresentados são frágeis e insuficientes para conferir plausibilidade às alegações iniciais. A distribuição dinâmica da prova não pode gerar obrigação genérica ou excessiva à parte contrária, tampouco servir como instrumento de facilitação da prova negativa. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º, 373, I e II, 357, III, 1021, § 4º, e 1026, § 2º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.037.777/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 22/6/2022; TJMS, AI 1413078-95.2025.8.12.0000, Rel. Des. Alexandre Raslan, DJMS 26/09/2025; TJMS, AI 1410446-96.2025.8.12.0000, Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, DJMS 16/09/2025; TJMS, AI 1420766-45.2024.8.12.0000, Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira, DJMS 03/02/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.