Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM SONEGAÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO HABEAS CORPUS. PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em , no qual se habeas corpus buscava o trancamento de ação penal por suposta sonegação fiscal, com base no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990. 2. Os agravantes foram denunciados por reduzir tributos mediante omissão de informações em declaração anual simplificada, resultando em autos de infração e inscrição em dívida ativa. 3. A Defesa alegou inépcia da denúncia, ilicitude de provas, obtidas sem autorização judicial, ausência de justa causa para a ação penal e nulidade da quebra do sigilo bancário. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal por sonegação fiscal, considerando a alegada inépcia da denúncia e a ilicitude das provas. 5. Outro ponto é verificar a possibilidade de trancamento da ação penal por meio de em virtude da suposta ausência de habeas corpus indícios suficientes de autoria e materialidade. III. Razões de decidir 6. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade, pois a matéria pode ser submetida ao colegiado por meio de agravo regimental. 7. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo de forma clara a conduta ilícita, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. 8. O compartilhamento de dados bancários entre instituições financeiras e a Receita Federal, sem autorização judicial, é lícito para fins de fiscalização tributária, conforme jurisprudência consolidada, sendo possível posterior utilização em processo penal. 9. O trancamento da ação penal por é medida habeas corpus excepcional, cabível apenas em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese vertente. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental não provido. 1. A decisão monocrática não afronta o princípio Tese de julgamento: da colegialidade quando a matéria pode ser submetida ao colegiado por agravo regimental. 2. O compartilhamento de dados bancários com a Receita Federal, sem autorização judicial, é lícito para fins de fiscalização tributária, possível utilização em processo penal. 3. O trancamento da ação penal por é medida excepcional, habeas corpus cabível apenas em casos de flagrante ilegalidade. CPP, art. 41; Lei n. 8.137/1990, art. Dispositivos relevantes citados: 1º, I; Lei Complementar n. 105/2001, art. 6º. STJ, AgRg no HC n. 954.214/SP, Jurisprudência relevante citada: Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em ; STJ, 12/02/2025 AgRg no HC n. 946.124/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no HC n. 944.520 12/02/2025 /SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no HC n. 929.704/RJ, Rel. Min. Otávio de 18/12/2024 Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no HC 773.438/RN, Min. 30/09/2024 Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em ; 23/9/2024 STJ, AgRg no HC n. 946.417/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em . 18/12/2024
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