Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA REINTEGRATÓRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSE PROLONGADA, CONTÍNUA E PÚBLICA. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO PREÇO. DESPESAS TÍPICAS DO PROPRIETÁRIO. PROBABILIDADE DO DIREITO CONFIGURADA. ARTS. 300 DO CPC E 1.226 E 1.267 DO CÓDIGO CIVIL. REGISTRO ADMINISTRATIVO EM NOME DA AGRAVANTE. NATUREZA NÃO CONSTITUTIVA DA PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS. ALEGAÇÃO DE CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO E DE FRAUDE NO FINANCIAMENTO. MATÉRIA DE MÉRITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA TUTELA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. PERICULUM IN MORA EVIDENCIADO. RETIRADA UNILATERAL DO BEM. AUTOTUTELA ILÍCITA. ABUSO DE DIREITO. ART. 187 DO CC. INSTRUMENTO DE TRABALHO E SUBSISTÊNCIA. BLOQUEIO VIA RENAJUD QUE NÃO AFASTA O RISCO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC, sendo suficiente, nesta fase, juízo de verossimilhança, e não prova exauriente. Em se tratando de bens móveis, a propriedade se transmite com a tradição, nos termos dos arts. 1.226 e 1.267 do Código Civil, não possuindo o registro administrativo natureza constitutiva. O conjunto probatório inicial evidencia posse direta, contínua e prolongada do veículo pelo agravado, pagamento substancial do preço e custeio de despesas típicas do proprietário, suficientes para caracterizar a probabilidade do direito. Alegações de contrato verbal de locação e de fraude na contratação de financiamento demandam dilação probatória, inviáveis de apreciação definitiva em sede de cognição sumária. Perigo de dano configurado pela retirada unilateral do bem da posse do agravado, caracterizando autotutela ilícita e exercício abusivo do direito, em afronta ao art. 187 do Código Civil, sobretudo diante do uso do veículo como instrumento de trabalho. Medida de bloqueio via RENAJUD que, embora relevante, não é suficiente para afastar o periculum in mora.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.