Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto contra sentença que determinou a inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da sexta-parte e condenou a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, observada a prescrição quinquenal e com os respectivos reflexos legais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o piso salarial docente deve ser incluído na base de cálculo da sexta-parte, considerando sua natureza permanente. III. Razões de Decidir 3. A Constituição Estadual estabelece que os adicionais temporais incidem sobre os "vencimentos integrais", abrangendo todas as vantagens permanentes percebidas pelo servidor. 4. O referido abono complementar não tem caráter transitório e compõe o vencimento dos docentes, devendo integrar a base de cálculo da sexta-parte. 5. Não há violação ao art. 37, XIV, X e 61, §1º, II, a, da CF, à Súmula Vinculante 15 do STF e à tese firmada no Tema 911/STJ. 6. Decisão proferida na Reclamação 72.927/SP sem efeito vinculante, não aplicável ao caso. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso desprovido. 8. Aplicação correta dos consectários legais, que devem seguir os parâmetros determinados pela sentença até o dia 09/09/2025. A partir de 10 de setembro de 2025, data de publicação da EC 136/25, obedecerão aos parâmetros estabelecidos pelos Temas 810 do STF e 905 do STJ (correção monetária pelo IPCA-E e juros de poupança). 9. Recorrente que deverá arcar com honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Tese de julgamento: 1. O adicional por tempo de serviço incide sobre todas as verbas que integram o vencimento do servidor de forma permanente, excluídas as de natureza eventual e transitória. Legislação Citada: · Emenda Constitucional nº 136/2025. · Constituição Estadual, art. 129. Jurisprudência Citada: · TJSP, Recurso Inominado Cível 1044352-29.2024.8.26.0602, Rel. Eliza Amelia Maia Santos, 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 10/02/2025. · TJSP; Recurso Inominado Cível 1045315-98.2025.8.26.0053, Rel. Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 14/10/2025.
Recurso desprovido. 8. Aplicação correta dos consectários legais, que devem seguir os parâmetros determinados pela sentença até o dia 09/09/2025. A partir de 10 de setembro de 2025, data de publicação da EC 136/25, obedecerão aos parâmetros estabelecidos pelos Temas 810 do STF e 905 do STJ (correção monetária pelo IPCA-E e juros de poupança). 9. Recorrente que deverá arcar com honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.
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8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fernanda Soares Fialdini
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.