Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO COLIGADO A CONTRATO DE POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E CONDENAÇÃO EM MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por fiadores/garantidores solidários contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução opostos em face de distribuidora de combustíveis (art. 487, inc. I, do CPC), mantendo a higidez de execução de título extrajudicial fundada em Contrato de Mútuo, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa decorrente da oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). II. DISCUSSÃO 2. As questões consistem em analisar: I) alegação em contrarrazões de violação ao princípio da dialeticidade recursal; II) nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação; III) incompetência absoluta do juízo de origem por suposta prevenção e a reunião com ação cognitiva em trâmite na Comarca de Fazenda Rio Grande/PR; IV) presença dos atributos de certeza, liquidez e exigibilidade do Contrato de Mútuo em razão do vencimento antecipado deflagrado pelo inadimplemento de obrigações em contrato coligado; V) responsabilidade dos fiadores com renúncia ao benefício de ordem; VI) legitimidade da multa cominada na origem por embargos de declaração protelatórios. III. DECISÃO 3. Preliminar de contrarrazões afastada. O recurso impugnou de forma específica os fundamentos nucleares da decisão recorrida, preenchendo o requisito do art. 1.010, inc. III, do CPC. 4. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional e carência de fundamentação rejeitada. O julgador enfrentou satisfatoriamente as teses necessárias ao desate da lide, não configurando vício de fundamentação a adoção de conclusão contrária aos interesses dos litigantes. 5. Incompetência absoluta e prejudicialidade externa afastadas. A primeira ação de rescisão contratual distribuída na 2ª Vara Cível Central foi extinta sem julgamento do mérito por desistência homologada antes da citação dos réus, com trânsito em julgado e baixa definitiva, rompendo a cadeia de prevenção (Súmula 235, do STJ). A pendência de posterior ação de conhecimento que debate rescisão e cláusula penal compensatória não afasta a liquidez e exigibilidade do mútuo nem impede o curso da execução (art. 784, § 1º, do CPC). 6. Liquidez, certeza e exigibilidade do título configuradas. A pactuação de cláusula de vencimento antecipado cruzado em contratos coligados é lícita, válida e goza de eficácia imediata. 7. Responsabilidade dos apelantes incontroversa, decorrente de assunção voluntária da posição de principais pagadores no mútuo e em carta de fiança com renúncia expressa ao benefício de ordem (arts. 827 e 828, inc. II, do Código Civil). 8. Multa por embargos de declaração protelatórios mantida. Constatada a pretensão de reexame de matéria expressamente decidida, desprovida de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, revela-se escorreita a aplicação da sanção prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
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18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
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RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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