Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO- DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CONSTITUIÇÃO EM MORA – DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DO CONTRATO E DAQUELE INDICADO NA CORRESPONDÊNCIA SOBRE O DÉBITO PENDENTE DE PAGAMENTO ENVIADA AO DEVEDOR. IRRELEVÂNCIA- DEMAIS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DA CONTRATAÇÃO PRESENTES- CORRESPONDÊNCIA REMETIDA E RECEBIDA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO- SENTENÇA ANULADA- RECURSO PROVIDO I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º; Código Civil, art. 397; Código de Processo Civil, arts. 321, parágrafo único, 330, incisos III e IV, e 485, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.951.662/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 1132); TJMS, AI nº 1418042-39.2022.8.12.0000, Rel. Desª Jaceguara Dantas da Silva, julgado em 16/12/2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.