Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. CONTROLE DE LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso dos autos 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato coator imputado aos organizadores do Concurso Público de Provas e Títulos para Cargos Efetivos de Professor do Município de Campo Grande/MS, objetivando a anulação de questões da prova objetiva. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem: (i) a ofensa da dialeticidade; e (ii) se a impetrante possui direito liquido e certo consistente na anulação de questões da prova objetiva de concurso público. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pela parte recorrente. Preliminar rejeitada. 4. Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade (Tema 485/STF). 5. No caso concreto, em relação a questão n.º 25 não se constata a hipótese de incompatibilidade com o conteúdo programático previsto no edital do certame, entretanto, no tocante a questão n.º 28, denota-se que houve violação ao edital, pois o Decreto nº. 6.571/2008, mencionado no enunciado da questão, não consta no conteúdo programático. IV. Dispositivo 6. Apelação conhecida e não provida. Sentença ratificada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.