Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. APENAS MENÇÕES GENÉRICAS SOBRE OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM AÇÕES PENAIS EM CURSO. I - A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria. II - No caso dos autos, o paciente é acusado de ter sido coautor em delito de furto de fiação elétrica, e a narração dos fatos não revela emprego de violência ou grave ameaça em sua conduta, tampouco utilização de qualquer expediente mais grave para a consecução do intento criminoso. Outrossim, não há quaisquer ações penais em curso contra o réu, o que afasta a tese de reiteração delitiva. III - Em que pese a decisão do juízo a quo tenha demonstrado a presença do fumus comissi delicti, entendo que não restou demonstrado o periculum libertatis, pois não apontado, de forma concreta, o risco à ordem pública, aplicação da lei penal ou conveniência da instrução criminal. IV - Habeas corpus conhecido para conceder parcialmente a ordem.
acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e em desconformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conhecer e conceder parcialmente a ordem
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.