Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – COMPRA DE VEÍCULO USADO COM GRAVE DEFEITO OCULTO - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES – REJEIÇÃO – OFENSA À DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DOCUMENTOS – JUNTADA ULTERIOR DE DOCUMENTOS QUE NÃO IMPLICOU EM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – REPAROS QUE DEVEM SER RESSARCIDOS – DANOS MORAIS EXISTENTES - MESES SEM PODER USUFRUIR DO BEM – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Rejeita-se a preliminar de inépcia do recurso, especialmente quando das razões recursais é possível extrair os motivos do inconformismo do apelante, bem como o pedido de nova decisão. As normas do Código de Defesa do Consumidor devem ser aplicadas à hipótese vertente, por versar sobre típica relação de consumo envolvendo empresa que tem como objeto o comércio varejista de veículos novos e usados e o apelante, nos termos do artigo 3º, § 2º, do CDC. Quanto a juntada dos documentos de p. 108/110, não há o que se falar em nulidade, vez que os apelantes foram intimados dos teores, sem demonstra quais seria o prejuízo que daquela decorreria. Considerando a realização da venda de um bem defeituoso, restando comprovado e tendo em vista que a parte requerida não se desincumbiu do ônus de comprovar a culpa exclusiva da parte autora, impõe-se a procedência do pedido de de condenação por danos materiais. É dever do fornecedor providenciar os reparos no automóvel novo que apresenta defeito, o que efetivamente ocorreu nos autos. Supera muito o mero aborrecimento cotidiano, a conduta do fornecedor de produtos e serviços que dificulta o acesso à informação, não reconhece os erros, não se esforça para repará-los, deixa de valorizar a possibilidade de solução administrativa por meio de órgão imparcial. Por isso, na fixação do valor da condenação por danos morais as circunstâncias do caso devem ser ponderadas com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.