Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. ANULATÓRIA DE DÉBITO. IPTU. Alegação de incidência de ITR. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pelo Município de Barretos contra sentença que declarou a inexigibilidade dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2025 e 2026, referentes a imóveis específicos, determinando o cancelamento dos débitos tributários e impondo pagamento de sucumbência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a prevenção do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos e (ii) a legitimidade da cobrança do IPTU sobre os imóveis em questão. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de prevenção foi afastada, pois não houve reiteração substancial da pretensão anteriormente deduzida no mandado de segurança extinto sem resolução de mérito. 4. No mérito, a sentença foi mantida com base na comprovação da destinação rural dos imóveis, conforme laudo ambiental e documentação apresentada, aplicando-se a exceção do Tema 174 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A ausência de reiteração substancial da pretensão anterior afasta a prevenção. 2. A destinação rural comprovada dos imóveis impede a incidência do IPTU, aplicando-se o Tema 174 do STJ
Recursos desprovidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aloisio Sergio Rezende Silveira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.