Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO EPSECIAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que, no objeto recursal fixado, não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação à decisão de admissibilidade exarada na origem, relacionada à incidência da Súmula 83/STJ. 2. A parte agravante não infirmou especificamente a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, porque não impugnou a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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