Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS PREVISTOS NA LEI Nº 4.717/65. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, que extinguiu Ação Popular, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, em razão do pedido de desistência do autor. A ação popular visava impugnar contratos de locação de imóveis celebrados por dispensa de licitação pelo Estado do Maranhão, alegadamente lesivos ao patrimônio público. O juízo a quo fundamentou a extinção na suposta anuência das partes e do Ministério Público, o qual, contudo, não anuiu à desistência e requereu a observância do art. 9º da Lei nº 4.717/65. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é nula a sentença que homologa pedido de desistência do autor em Ação Popular sem a prévia publicação dos editais exigidos pelo art. 9º da Lei nº 4.717/65, diante da oposição expressa do Ministério Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 4.717/65, em seu art. 9º, impõe a publicação obrigatória de editais quando o autor desiste da ação, conferindo oportunidade para que outro cidadão ou o Ministério Público promovam o prosseguimento da demanda no prazo legal. 4. O juízo não possui discricionariedade para dispensar tal publicação, devendo observar o procedimento cogente fixado pela legislação especial, sob pena de nulidade por vício processual. 5. O Ministério Público, ao não anuir com a desistência e requerer a observância do art. 9º da Lei nº 4.717/65, exerce legitimamente sua função institucional de fiscal da lei e eventual substituto processual, inviabilizando a homologação da desistência sem o cumprimento do procedimento legal. 6. A não observância do rito específico da Ação Popular configura error in procedendo, o que acarreta a nulidade da sentença e impõe o retorno dos autos à instância de origem para regular prosseguimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O pedido de desistência do autor em Ação Popular somente pode ser homologado após a publicação dos editais previstos no art. 9º da Lei nº 4.717/65. 2. O Ministério Público tem legitimidade para requerer o prosseguimento da Ação Popular, sendo vedada a extinção do feito sem a observância do rito legal cogente. 3. A inobservância das normas procedimentais específicas da Ação Popular enseja nulidade da sentença por vício de procedimento.
Recurso provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.