Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada." Ambas as Turmas de Direito Público desta e. Corte de Justiça firmaram o entendimento no sentido de que a taxa SELIC é aplicável, a partir de 1º de janeiro de 1996, às hipóteses de repetição de indébito tributário, nos termos do disposto no art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95. Nesse sentido, os seguintes precedentes: REsp 240.486/PR, Rel. Min. Garcia Vieira, DJU 17-02-2000; REsp 207.470/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU 19-11-1999; REsp 220.883/RS, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU 17-12-1999; REsp 239.643/PR, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU 29-02-2000; REsp 203.682/PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 28-02-2000; REsp 210.645/PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJU 27-09-1999; EREsp 201.956/PR, Rel. Min. Garcia Vieira, DJU 22-02-2000; REsp 202.633/PR, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJU 27-09-1999; REsp 200.555, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22-11-1999 Forte em tais razões, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso, com fundamento no art. 557, do CPC, por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Colendo Tribunal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de março de 2000. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora.
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Segunda Turma · STJ · presidente: Teodoro Silva Santos
Composição: Teodoro Silva Santos (presidente); Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; José Afrânio Vilela; Marco Aurélio Bellizze Oliveira; Maria Thereza Rocha de Assis Moura.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Segunda Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita pela internet, na página www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. • O uso da capa para proferir sustentação oral ou suscitar questão de fato por videoconferência é facultativo, devendo o(a) advogado(a) manter a dignidade e o decoro no traje utilizado, quando da prática do ato processual. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e, presencialmente, até às 13h45 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Segunda Turma. • Cabe ao advogado reiterar a inscrição de sustentação oral e pedido de preferência / questão de fato nos processos adiados e retirados. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019). • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015). • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94. • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94). • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.