Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto e presentes os pressupostos autorizadores, defiro o pedido de liminar em parte, apenas para suspender o leilão marcado para o dia 12/7/2000, ficando para o Ministro Relator a apreciação do pedido, visando a emprestar efeito suspensivo ao recurso especial. Comunique-se, com urgência, ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Criciúma, bem como ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Ao término das férias, sejam os autos conclusos ao Ministro Relator. Intimem-se. Brasília, 7 de julho de 2000. Ministro Paulo Costa Leite Presidente
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