Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Cumprimento definitivo de sentença decorrente de ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária. Rejeição da impugnação apresentada pela agravante. Inconformismo. Cabimento em parte. Questionamentos relativos à recusa do credor em receber os veículos deteriorados e à conversão da obrigação em indenização por perdas e danos. Matérias cobertas pela eficácia preclusiva da coisa julgada material (art. 508 do CPC) e por preclusão decorrente de julgamento anterior proferido por esta Câmara. Mantida a rejeição da impugnação quanto a esse ponto. Pleito de atualização da condenação exclusivamente pela taxa SELIC a partir da citação. Readequação promovida por esta Câmara no agravo de instrumento conexo, após o julgamento do Tema repetitivo nº 1.368 pelo STJ, determinando a atualização da indenização exclusivamente pela SELIC. Perda superveniente do interesse recursal configurada nesse capítulo recursal. Inclusão dos honorários advocatícios da sucumbência fixados na fase de conhecimento nos cálculos de liquidação. Admissibilidade. Verba que integra o montante da condenação com a conversão da obrigação de entrega de coisa em obrigação de pagar quantia certa. Pretensão de fixação de honorários advocatícios em favor da agravante em razão de alegado excesso de execução. Viabilidade. Provimento parcial do recurso para determinar que o juízo a quo, após a readequação do cálculo do débito nos moldes do decidido no agravo conexo, aprecie o cabimento dos honorários em favor da agravante caso constate ter havido o excesso de cobrança. Decisão reformada em parte. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido, com observação. Prejudicado o agravo interno.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido, com observação
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29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.