Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MAGISTÉRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI ESTADUAL Nº 9.860/2013. AUTOMATICIDADE CONFIGURADA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Estado do Maranhão contra sentença proferida nos autos de Ação de Procedimento Comum ajuizada por Eliete Azevedo, professora da rede estadual de ensino, que pleiteia o pagamento de diferenças remuneratórias relativas à progressão funcional por tempo de serviço, prevista na Lei Estadual nº 9.860/2013. A sentença julgou procedente o pedido, reconhecendo o direito à progressão a partir de janeiro de 2019, com condenação ao pagamento das diferenças salariais do período de abril de 2019 a outubro de 2021, acrescidas de correção monetária e juros moratórios conforme a EC nº 113/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a progressão funcional por tempo de serviço da autora depende de requerimento administrativo e avaliação de desempenho; (ii) estabelecer se o direito à progressão regido pela Lei nº 9.860/2013 autoriza o pagamento de valores retroativos desde a data em que cumpridos os requisitos legais; (iii) determinar se o acordo coletivo homologado na Ação nº 14.440/2000 impede a pretensão individual à percepção de diferenças anteriores à progressão administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei Estadual nº 9.860/2013 rege a progressão funcional horizontal por tempo de serviço, exigindo como requisitos básicos o cumprimento do interstício de quatro anos de efetivo exercício na mesma referência e o efetivo exercício do cargo, após o estágio probatório, não se condicionando à avaliação de desempenho ou requerimento administrativo, exigências do estatuto pretérito, não aplicável ao caso. Não se ajuizando pretensão de reenquadramento funcional decorrente da transição entre os estatutos funcionais, a progressão da servidora deve se pauta exclusivamente pelo estatuto vigente, sendo inaplicável a exigência de requisitos adicionais previstos em norma anterior. A progressão deveria ter ocorrido automaticamente em janeiro de 2019, tendo em vista que a última progressão da autora se deu em janeiro de 2015, e o interstício legal de quatro anos já estava cumprido, sem o Estado vir a apresentar impedimento legal para a devida progressão. A efetivação administrativa apenas em novembro de 2021 não exclui o direito à percepção das diferenças remuneratórias desde a data em que a progressão se tornou devida, nos termos do art. 19 da Lei nº 9.860/2013, observando-se a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da ação, acolhida na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A progressão funcional horizontal por tempo de serviço prevista na Lei Estadual nº 9.860/2013 independe de requerimento administrativo e de avaliação de desempenho, exigindo apenas o cumprimento do interstício legal e o efetivo exercício do cargo. A inércia administrativa na implementação da progressão funcional não afasta o direito à percepção das diferenças remuneratórias retroativas desde a data em que preenchidos os requisitos legais, observado o prazo prescricional quinquenal. Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 9.860/2013, arts. 17 a 19; EC nº 113/2021, art. 3º; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0800770-81.2021.8.10.0094, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho, Primeira Câmara de Direito Público, DJe 12/08/2024.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.