Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Sentença condenatória: garantias do contraditorio e da motivação. Acórdão que adota, como razão de decidir, o parecer, que transcreve, do Ministério Público, funcionando como "custos legis", não fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditorio; fundamentação improcedente também e fundamentação e não se presta o "habeas corpus" para aferir da sua alegada improcedencia, mediante reapreciação da prova.
Pelo exposto, somos pelo conhecimento e de-negação da ordem." . E o relatório. is 1 4+ de Acg,, AP Na o - a Ê - E OM AY 2 2 ap ogões - Safacmo iedanad Dedeead HC 69.002-5 - se E V o T o O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE (Relator): Correto o parecer. Acórdão que adota como razão de decidir a ar gumentação de ôrgão do Ministêrio Público, funcionando como custos Legis, não fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 2. Como frisei no julgamento do HC 68.699-0, de que fui relator, "fundamentação improcedente também é fundamen-“ tação”. 3. O ora paciente vem utilizando todos os recursos disponíveis por sua defesa, embora sem êxito. Não & a via es-treita do habeas corpus que alcança a reapreciação de provas que pretende. Denego a ordem: é o meu voto. 01658020 03490690 LT 00023000 01540300 Ss de Seara a s% “ + 2 pre iS PRIMEIRA TURMA. EXTRATO DE ATA ” “HC 69,002-5 - sc sto TSC .. Rel.: Ministro Sepúlveda Pertence. Pacte.,: Arno Sarto-ri Júnior. Impte.: Leôncio Paulo Cypriani. Coator: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Decisão: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Presidência do Min. Octavio Gallotti, na ausência, oca-Sional, do Min, Moreira Alves. la. Turma, 11-02-92, 01658020 03490690 00024000 00000490 Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes à sessão os senhores Ministros Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Ilmar Galvão. […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação por remissão", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.