Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. CONTRATAÇÃO DE SEGURO RESIDENCIAL NÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu a inexistência de vínculo jurídico entre as partes quanto à contratação de seguro residencial, determinando a restituição dos valores indevidamente descontados e fixando indenização por danos morais em R$ 3.000,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há comprovação de contratação válida de seguro residencial que justifique os descontos realizados e, em caso negativo, se é cabível a restituição dos valores e indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Inexistência de prova de contratação regular do seguro pela consumidora. 4. Aplicação do ônus da prova nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. Descontos sem consentimento caracterizam falha na prestação do serviço e geram dano moral presumido (in re ipsa). 6. Fixação de juros moratórios desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ, em razão da responsabilidade extracontratual. 7. Valor da indenização adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Cabe ao fornecedor provar a contratação regular de serviço que gere débitos automáticos na conta do consumidor, sob pena de responsabilização civil. 2. A cobrança indevida por serviço não contratado caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais. 3. Os juros moratórios, em hipóteses de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 6º, VI; 14 e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.