Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA –INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS – PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO PARA DEFENSORIA PÚBLICA DEPENDE DA SUA HABILITAÇÃO NOS AUTOS DENTRO DO PRAZO A QUE FARIA JUS ORIGINARIAMENTE O ASSISTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Constitui prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal mediante carga ou remessa dos autos a partir de quando tem início o prazo em dobro para manifestar, nos termos dos artigos 183 e 186, do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça, porém, como forma de evitar o desvio de finalidade, possui entendimento de que essas prerrogativas dependem da habilitação nos autos pela Defensoria Pública, dentro do prazo original a que teria direito o jurisdicionado para apresentar sua defesa se fosse patrocinado por advogado particular 3. Na hipótese, verificando-se que a Defensoria somente peticionou nos autos após o decurso do prazo original de 15 (quinze) dias, não há se falar em reforma da sentença no capítulo que reconheceu a intempestividade dos embargos monitórios. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.