Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 51, I, DA LEI Nº 9.099/95. AUDIÊNCIA VIRTUAL. REGISTRO DE PRESENÇA DA PARTE AUTORA NA ATA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO À SALA VIRTUAL COM A PATRONA. FALHA TÉCNICA DO SISTEMA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, sob o argumento de ausência à audiência de conciliação realizada por meio virtual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a extinção do processo é válida quando consta na própria ata de audiência o registro de presença da parte autora, que não conseguiu acessar a sala virtual em razão de falha técnica do sistema. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O comparecimento pessoal da parte às audiências constitui regra no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/95, sendo a ausência injustificada causa de extinção do feito. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais 4. No caso concreto, consta expressamente na ata da audiência (f. 382) o registro de presença da parte autora, evidenciando sua intenção de participar do ato processual. 5. A impossibilidade de ingresso na sala virtual decorre de falha técnica no ambiente eletrônico da audiência, circunstância alheia à vontade da parte e que não pode ser equiparada à ausência injustificada. 6. A jurisprudência reconhece que falhas técnicas em audiências virtuais, quando comprovada a presença da parte no lobby ou sala de espera, afastam a aplicação do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 7. A extinção do processo, nessas hipóteses, viola os princípios da celeridade e da economia processual, ao impor o ajuizamento de nova demanda e a repetição desnecessária de atos processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: A falha técnica na realização de audiência virtual, comprovada por registro de presença da parte na ata, afasta a caracterização de ausência injustificada prevista no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. É indevida a extinção do processo sem resolução do mérito quando demonstrada a intenção da parte de participar do ato processual e o impedimento decorre de falha do sistema judicial. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, arts. 9º e 51, I. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Recurso Inominado Cível nº 0004384-56.2023.8.26.0048, Rel. Juíza Léa Maria Barreiros Duarte, 2ª Turma Recursal Cível, j. 27.06.2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Gabinete do Dr. Walter Arthur Alge Netto - 4ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.