Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Sessão virtual do período de 30 de outubro a 06 de novembro de 2025. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0821886-95.2025.8.10.0000 – CANTANHEDE/MA Agravante: Município de Matões do Note Advogados: Drs. Danilo Mohana Pinheiro Carvalho Lima (OAB/MA 9.022) e Daniel Arruda Pires (OAB/MA 23.205) Agravado: Willian Washington de Jesus Advogados: Drs. Adeilson Vicente Sampaio Franco (OAB/MA 21.293) e Paulo Giovani dos Santos Borges (OAB/MA 15.461) e outro Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA CURSO DE MESTRADO. ATO DISCRICIONÁRIO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente medida liminar, determinando o afastamento remunerado do servidor para frequentar curso de mestrado em Ciências da Educação na Universidad Autónoma de Asunción (UAA), sem prejuízo da remuneração e das vantagens funcionais. 2. O ente público agravante sustenta a legalidade do indeferimento administrativo, com base nos arts. 66 da Lei Municipal nº 088/2009 e 116 da Lei Municipal nº 07/1997, sob o argumento de inviabilidade da substituição temporária do servidor docente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o Poder Judiciário pode determinar o afastamento remunerado de servidor público para curso de mestrado, quando o pedido foi indeferido pela Administração por razões de conveniência e oportunidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A legislação municipal confere caráter discricionário à concessão da licença para aperfeiçoamento profissional, subordinando-a à conveniência do serviço público. 5. A ingerência do Poder Judiciário em matéria de gestão administrativa e de pessoal viola o princípio da separação dos poderes, configurando indevida substituição do juízo discricionário da Administração. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o afastamento para curso de mestrado constitui ato discricionário, cuja denegação não enseja violação de direito líquido e certo. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de instrumento conhecido e provido, para reformar a decisão recorrida e restabelecer o ato administrativo que indeferiu o pedido de licença remunerada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 2º; Lei Municipal nº 088/2009, art. 66; Lei Municipal nº 07/1997, art. 116. Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, MS XXXXX-39.2021.8.04.0000, Rel. Des. Onilza Abreu Gerth, Tribunal Pleno, j. 19.10.2021; STJ, RMS 59.821/AM, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 18.05.2021. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís, 06 de novembro de 2025. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
Agravo de instrumento conhecido e provido, para reformar a decisão recorrida e restabelecer o ato administrativo que indeferiu o pedido de licença remunerada.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.